PROJETO APROVADO REGULAMENTA OS TRABALHOS EM CASA E INTERMITENTE.
Com a aprovação da reforma trabalhista no Senado, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, os trabalhadores brasileiros que entrarão no mercado podem ser admitidos por até seis tipos de contrato de trabalho. O texto final cria duas novas modalidades de contratação, que hoje não existem: o home office, que regulamenta o trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato, e o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço. Antes, o empregador podia contratar por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz.
O contrato de trabalho home office, por exemplo, deverá constar no acordo individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelos funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de que cerca de quatro milhões de profissionais trabalham em casa, como profissionais liberais ou autônomos.
Já a jornada intermitente permite que o profissional trabalhe apenas alguns dias da semana, ou atue apenas algumas horas por dia, desde que tudo isso seja negociado com o contratante. Nesses casos, a empresa deve avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de antecedência que precisará dos serviços.
De acordo com as novas regras, o período de inatividade, ou seja, aquele em que o trabalhador não está no desempenho da função, não será considerado tempo à disposição da empresa, podendo o profissional negociar outros contratos ou serviços a outros empregadores.
O texto aprovado também estabelece que o valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário-mínimo, tampouco inferior à de outros funcionários da empresa.
TIPOS
O contrato de trabalho em regime temporário, já previsto na legislação, pode ser confundindo com o novo regime intermitente. A diferença, porém, está no fato de que o trabalhador temporário é contratado pra trabalhar em um determinado prazo de tempo, para situações específicas.
Hoje, a legislação prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho. As empresas também ficam autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário afastado.
Já o contrato chamado parcial é somente para o trabalhador cuja duração de jornada semanal não exceda a 25h. O trabalho por prazo indeterminado é o modelo de contrato mais convencional, isto é, o funcionário tem o registro do emprego na Carteira de Trabalho. Neste tipo de contrato, há data de início para começar as atividades, ficando em aberto o prazo final. Segundo a lei, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento.
Já o contrato de aprendiz é somente para jovens que tenham entre 14 e 24 anos de idade sujeitos à formação técnica e profissional
Reforma deixa pendências para domésticos
As novas regras trabalhistas aprovadas pelo Senado na última terça-feira, 11, também impactam na vida de empregados domésticos, que desde 2015 passaram a contar com os mesmos direitos de trabalhadores que são amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A rigor, cuidadores de idosos, babás, caseiros, cozinheiros, faxineiros e jardineiros vão sofrer as mesmas mudanças dos demais trabalhadores, considerando que a proposta seja sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) na íntegra.
Porém, há um acordo entre senadores e o Planalto para que alguns pontos da proposta fossem alterados por vetos e medidas provisórias.
Entre eles, a modalidade de contrato intermitente pode não ter efeito para as categorias que já possuem uma legislação específica para sua atividade, como é o caso dos trabalhadores domésticos, aeronautas e motoristas de caminhão.
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, é prematuro avaliar as mudanças para a categoria, já que podem ocorrer mudanças. Apesar disso, ele acredita que a reforma trará benefícios tanto para empregadores como para empregados.
Vínculo
De acordo com o advogado trabalhista Yghor Dalvi, o vínculo intermitente permite o benefício do 13º de forma proporcional, o recolhimento da Previdência e férias. A possibilidade de se contratar dessa maneira é nova, mas o empregador não estabelece vínculo empregatício com o trabalhador, de forma que ele só irá trabalhar se for chamado, ou seja, de maneira descontinuada.
“Como esta modalidade prevê o pagamento de todos os benefícios, como 13º, férias e Previdência, talvez a preferência do mercado seja manter contratação de diaristas, em que só é pago o trabalho prestado, sem um vínculo empregatício. Neste caso, o limite é de trabalho por no máximo três dias por semana”, afirma.
O que muda
Férias fracionadas
Antes
Lei das empregadas proibia férias repartidas para maiores de 50 anos e menores de 18 anos. Para os demais, o máximo era a divisão em duas partes.
Com a reforma
Trabalhadores de todas as idades podem repartir em até três vezes, desde que um dos períodos tenha mais de 15 dias e os outros no mínimo cinco dias.
Multa para quem não assina carteira ou não registra no e-social
Com a reforma
O empregador que não assinar a carteira do empregado doméstico poderá ter que arcar com multa de R$ 3 mil ou R$ 800 (para casos de atuação em microempresa). A multa para quem não fazer ficha de registro de empregado é de R$ 600,00
O contrato de trabalho home office, por exemplo, deverá constar no acordo individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelos funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de que cerca de quatro milhões de profissionais trabalham em casa, como profissionais liberais ou autônomos.
Já a jornada intermitente permite que o profissional trabalhe apenas alguns dias da semana, ou atue apenas algumas horas por dia, desde que tudo isso seja negociado com o contratante. Nesses casos, a empresa deve avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de antecedência que precisará dos serviços.
De acordo com as novas regras, o período de inatividade, ou seja, aquele em que o trabalhador não está no desempenho da função, não será considerado tempo à disposição da empresa, podendo o profissional negociar outros contratos ou serviços a outros empregadores.
O texto aprovado também estabelece que o valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário-mínimo, tampouco inferior à de outros funcionários da empresa.
TIPOS
O contrato de trabalho em regime temporário, já previsto na legislação, pode ser confundindo com o novo regime intermitente. A diferença, porém, está no fato de que o trabalhador temporário é contratado pra trabalhar em um determinado prazo de tempo, para situações específicas.
Hoje, a legislação prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho. As empresas também ficam autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário afastado.
Já o contrato chamado parcial é somente para o trabalhador cuja duração de jornada semanal não exceda a 25h. O trabalho por prazo indeterminado é o modelo de contrato mais convencional, isto é, o funcionário tem o registro do emprego na Carteira de Trabalho. Neste tipo de contrato, há data de início para começar as atividades, ficando em aberto o prazo final. Segundo a lei, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento.
Já o contrato de aprendiz é somente para jovens que tenham entre 14 e 24 anos de idade sujeitos à formação técnica e profissional
Reforma deixa pendências para domésticos
As novas regras trabalhistas aprovadas pelo Senado na última terça-feira, 11, também impactam na vida de empregados domésticos, que desde 2015 passaram a contar com os mesmos direitos de trabalhadores que são amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A rigor, cuidadores de idosos, babás, caseiros, cozinheiros, faxineiros e jardineiros vão sofrer as mesmas mudanças dos demais trabalhadores, considerando que a proposta seja sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) na íntegra.
Porém, há um acordo entre senadores e o Planalto para que alguns pontos da proposta fossem alterados por vetos e medidas provisórias.
Entre eles, a modalidade de contrato intermitente pode não ter efeito para as categorias que já possuem uma legislação específica para sua atividade, como é o caso dos trabalhadores domésticos, aeronautas e motoristas de caminhão.
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, é prematuro avaliar as mudanças para a categoria, já que podem ocorrer mudanças. Apesar disso, ele acredita que a reforma trará benefícios tanto para empregadores como para empregados.
Vínculo
De acordo com o advogado trabalhista Yghor Dalvi, o vínculo intermitente permite o benefício do 13º de forma proporcional, o recolhimento da Previdência e férias. A possibilidade de se contratar dessa maneira é nova, mas o empregador não estabelece vínculo empregatício com o trabalhador, de forma que ele só irá trabalhar se for chamado, ou seja, de maneira descontinuada.
“Como esta modalidade prevê o pagamento de todos os benefícios, como 13º, férias e Previdência, talvez a preferência do mercado seja manter contratação de diaristas, em que só é pago o trabalho prestado, sem um vínculo empregatício. Neste caso, o limite é de trabalho por no máximo três dias por semana”, afirma.
O que muda
Férias fracionadas
Antes
Lei das empregadas proibia férias repartidas para maiores de 50 anos e menores de 18 anos. Para os demais, o máximo era a divisão em duas partes.
Com a reforma
Trabalhadores de todas as idades podem repartir em até três vezes, desde que um dos períodos tenha mais de 15 dias e os outros no mínimo cinco dias.
Multa para quem não assina carteira ou não registra no e-social
Com a reforma
O empregador que não assinar a carteira do empregado doméstico poderá ter que arcar com multa de R$ 3 mil ou R$ 800 (para casos de atuação em microempresa). A multa para quem não fazer ficha de registro de empregado é de R$ 600,00
Fonte: https://www.gazetaonline.com.br/noticias/economia/2017/07/trabalhador-pode-ter-seis-tipos-de-contrato-com-novas-regras-entenda-1014076989.html
Hudson Adriano
27 de janeiro de 2020sdsdsd